É possível pagar pena vivendo em outro país?

Hoje vou compartilhar com vocês sobre um caso em que atuei na Execução Penal de um cliente que irei chamar pelo nome fictício de Ramon, que respondeu processo criminal em liberdade, e foi morar em outro país, e após longos anos chegou 3à notícia de que ele teria sido condenado no processo ao pagamento de Serviço Comunitário e Multa, mas como prestar esse serviço vivendo em outro país?

Ramon ao sair com alguns colegas para uma festa, não imaginava o que iria acontecer ao final da noite, quando ao retornarem da festa ele e seus colegas foram abordados pela Policia Militar, e foi constatado que o carro em que estavam era roubado, e foram todos levados para Delegacia de Policia, onde ele e seus colegas foram ‘fichados’ pelo crime de Receptação (art. 180 CP).

Como o crime não envolve violência ou grave ameaça e ele nunca teve antecedentes criminais, foi possível responder o processo em liberdade, porém após alguns meses ele recebeu uma proposta de emprego em outro país, e decidiu que iria aproveitar essa oportunidade e quando fosse necessário ele retornaria ao Brasil para resolver a questão do processo que ele estava respondendo.

Após 3 anos vivendo no exterior, Ramon foi informado que teria sido condenando no processo da Receptação, pois ele não teria comparecido a audiência e os colegas jogaram a culpa toda nele, afinal ele estava em outro país e eles acreditavam que ele sairia impune em razão disto.

A pena foi de 2 anos de serviços comunitários e multa de 1 salário mínimo, e caso ele não cumprisse essa pena, ela poderia ser convertida em 2 anos de ‘cadeia’ com a decretação da prisão de Ramon, e para evitar ser preso no aeroporto quando viesse visitar seus familiares no Brasil, Ramon nos procurou para obter uma solução para seu caso. Mas como poderia ele cumprir 2 anos de serviço comunitário vivendo no exterior?

A solução que vimos neste caso foi informar ao juiz do Processo de Execução Penal que Ramon atualmente residia e trabalhava em outro país e comprovamos isso com documentos enviados pelo cliente, e com fundamento no artigo 148 da Lei de Execução Penal (LEP) que autoriza a modificação na forma do cumprimento de pena para ajustá-la ás condições pessoais do apenado, nós fizemos um Requerimento para que o serviço comunitário fosse convertido em prestação pecuniária, ou seja, no lugar de pagar serviço comunitário ele pagaria em dinheiro um valor determinado pelo juiz.

O nosso pedido foi acatado pelo juiz, com a concordância do Ministério Público, levando em conta que ele demonstrou que tinha vontade de resolver a questão mesmo estando em outro país, e Ramon teve seus 2 anos de serviço comunitário substituído por pagamento de 2 salários mínimos, e somando com a pena de multa da sentença, Ramon teve que pagar 3 salários mínimos para resolver o problema, sendo esse valor parcelado em 10 vezes.

Esse artigo foi para demonstrar que é possível uma pessoa que reside em outro país cumprir pena de processos criminais aqui no Brasil sem a necessidade de voltar para o Brasil, e assim pagar o que deve para a justiça e poder vir ao Brasil quando bem entender sem ter o risco de ser preso no aeroporto quando desembarcar.

 

Para mais historias como essa, de casos práticos do nosso escritório, eu te convido a acessar nosso site e também nossas redes sociais. E caso você conheça alguém que esteja em uma situação parecida, compartilhe com ela essa postagem.

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